Substituição Tributária
A partir de 01/10/2022 o Estado do RS, através do Decreto Nº 56.633/2022, exclui do Regime de Substituição Tributária as mercadorias dos seguintes segmentos:• Lâmpadas Elétricas, Díodos e Aparelhos de Iluminação• Materiais de Limpeza• Produtos Alimentícios• Água Mineral ou Potável classificadas na NCM 2201Sendo assim, tais produtos passam a ser tributados à 17% no varejo […]
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