Empresas optantes pelo regime simplificado devem se preparar para mudanças que vão desde a obrigatoriedade da NFS-e nacional até a escolha antecipada pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido da reforma tributária.
Embora diversas mudanças no Simples Nacional já tenham entrado em vigor em 2026, os meses restantes do ano concentram algumas das decisões mais importantes para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Entre elas estão a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, a antecipação da opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha pelo chamado regime híbrido de recolhimento do IBS e da CBS, previsto na reforma tributária.
Para evitar multas, perda de prazos e decisões tomadas às pressas, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis iniciem o planejamento desde já.
Setembro será o mês mais importante para o Simples Nacional
O calendário de 2026 concentra três mudanças relevantes já em setembro.
1. Opção pelo Simples Nacional para 2027
Diferentemente dos anos anteriores, a formalização da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Caso a empresa mude de ideia, será possível cancelar a opção até 30 de novembro, em caráter irretratável.
2. Escolha do regime híbrido da reforma tributária
Na mesma janela de setembro, empresas optantes pelo Simples também precisarão decidir se permanecerão no modelo tradicional ou se adotarão o regime híbrido.
Nesse modelo:
A decisão pode impactar diretamente:
- fluxo de caixa;
- aproveitamento de créditos tributários;
- competitividade;
- preço de venda.
Por isso, a recomendação é realizar simulações antes da abertura do prazo.
3. NFS-e nacional passa a ser obrigatória
Outra mudança importante ocorre em 1º de setembro.
A partir dessa data, todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.
A medida uniformiza a emissão de notas de serviço em todo o país, reduzindo diferenças entre municípios.
Empresas que ainda utilizam exclusivamente emissores municipais devem verificar se precisarão adaptar seus processos ou integrar seus sistemas ao novo padrão.
Mudanças que já estão valendo
Além dos prazos do segundo semestre, 2026 trouxe novas penalidades que continuam exigindo atenção das empresas.
PGDAS-D
Desde janeiro, o atraso na entrega da apuração mensal passou a gerar multa a partir do primeiro dia após o vencimento.
Até 2025, essa penalidade não existia na prática.
DEFIS
Também desde janeiro, a entrega fora do prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais passou a gerar multa mínima de R$ 200.
A regra vale inclusive para empresas sem movimentação.
Como as mudanças afetam contadores?
A concentração de obrigações em setembro deve aumentar significativamente a demanda por análises tributárias nos escritórios de contabilidade.
Além de orientar clientes sobre o cumprimento dos novos prazos, os profissionais precisarão avaliar se a migração para o regime híbrido é financeiramente vantajosa em cada caso.
Também será necessário verificar se os sistemas de emissão de notas fiscais já estão preparados para a obrigatoriedade da NFS-e nacional.
Confira os principais prazos
| Data | O que acontece |
| Até agosto | Adequação à NFS-e nacional e estudos sobre o regime híbrido |
| 1º de setembro | NFS-e nacional passa a ser obrigatória |
| 1º a 30 de setembro | Opção pelo Simples Nacional 2027 |
| 1º a 30 de setembro | Opção pelo regime híbrido (IBS/CBS) |
| 30 de novembro | Último dia para cancelar a opção pelo Simples 2027 |
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo com parte das mudanças já em vigor, o principal desafio está nos próximos meses. Empresas e escritórios contábeis devem aproveitar o período anterior a setembro para revisar cadastros, atualizar sistemas de emissão de notas e, principalmente, avaliar os impactos da escolha entre o modelo tradicional do Simples Nacional e o regime híbrido previsto na reforma tributária.
Como essas decisões produzirão efeitos em 2027 e envolvem aspectos tributários e financeiros, a preparação antecipada tende a reduzir riscos e evitar escolhas precipitadas próximas ao encerramento dos prazos.
